Fale agora com uma Especialista em Direito de Família e saiba como garantir os seus Direitos!
Dra. Christiane Martins, advogada inscrita na OAB/RJ sob o número 214.565, especializada em Direito da Família. Minha atuação jurídica nasceu da vontade de atender de forma diferenciada os clientes que buscam auxílio na área de Direito de Família. O trabalho desenvolvido se concentra na resolução de questões familiares complexas e sensíveis, buscando a humanização na relação advogado-cliente, no atendimento primoroso e personalizado de cada caso. Contamos com uma equipe de advogados especializados nas áreas de Direito de família, Direito das Sucessões, Direito do Consumidor e Direito Trabalhista, que somam experiência de mais de 8 anos, sempre em constante aprimoramento para garantir as melhores soluções jurídicas possíveis aos meus clientes, com ética e dedicação.
Oferecemos suporte personalizado, analisando cada caso de forma minuciosa e identificando as melhores estratégias legais para proteger os interesses de nossos clientes.
"Comprometemo-nos a garantir acordos equitativos que preservem os direitos dos membros da família, empregando diálogos diretos ou mediação para resolver disputas de maneira justa e benéfica para todos os envolvidos.
Examinamos minuciosamente acordos, diretrizes internas e outros documentos pertinentes para assegurar a conformidade legal durante os processos de separação ou divórcio.
De acordo com a lei civil brasileira, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros. Isso significa que o ex-marido ou a ex-mulher poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, no caso de separação e/ou divórcio.
A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada(o).
De acordo com Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Dessa forma é possível pedir alimentos:
– O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado de fato, desde que comprovem não ter condições de prover a própria sobrevivência;
– Os filhos aos seus pais ou até mesmo os netos aos seus avós;
– Os pais aos seus filhos, ou até mesmo os avós aos seus netos;
– Os irmãos entre si.
Sim, trata-se de pedido de alimentos gravídicos, que é o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em benefício do filho que ainda está gestando. Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai, para ajuda nos custos com médico, exames, enxoval, não sendo necessário aguardar o seu nascimento.
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